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O QUE A CÂMARA RESPONDEU AOS QUESTIONAMENTOS DO GRUPO
Relembrando a todos que o Instituto Ilhabela Sustentável é uma entidade apartidária, que tem por objetivo a promoção da participação e a organização da sociedade civil, visando o planejamento, a implantação e o monitoramento de ações para o desenvolvimento sustentável de Ilhabela. Para tanto, o IIS possui grupos de trabalho, dentre eles o GAC - Grupo de Acompanhamento da Câmara, representado por membros voluntários de entidades da sociedade civil, que tem como atividade e objetivo aferir a influência dos projetos de lei nos indicativos de qualidade de vida em nosso município. Com relação aos últimos trabalhos do GAC, gostaríamos de compartilhar as respostas recebidas aos questionamentos feitos à Câmara Municipal nos últimos meses.

Através do ofício protocolizado no dia 08/11/11, o GAC fez uma solicitação de maior agilidade e eficiência na divulgação de informações através do site da Câmara, com o objetivo de manter a transparência dos fatos e trabalhos realizados, de forma a atender, plenamente, o disposto no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal. De início, vale salientar que, em total descumprimento ao prazo legal (15 dias), o Legislativo Ilhéu respondeu o ofício somente em 13/12/2011. Por outro lado entendemos que a resposta não foi satisfatória, vez que é importante salientar, no caso dos Projetos de Lei assim como outras pospostas e solicitações, que a sociedade como um todo tem o direito de acompanhar todos os trabalhos que vêm sendo realizados no Legislativo, não somente os itens efetivamente lidos.

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Resumo da sessão de 06 novembro de 2011 na Câmara Municipal de Ilhabela:

O GAC tem observado que a Câmara Municipal continua a apresentar e votar proposituras sem que haja a devida divulgação em seu “site”.

Nesta sessão foi votado e aprovado o Projeto de Lei 072/2011, que até o momento não foi divulgado como deveria.

 A necessidade da divulgação prévia de proposituras se faz necessária para que a sociedade fique devidamente informada. Ademais a própria Constituição Federal, no artigo 37, estabelece o princípio da publicidade dos atos administrativos como sendo um dos fundamentos a ser seguido por toda a Administração Pública, quer na esfera Federal e Estadual, quer na esfera Municipal, ai incluindo o Poder Legislativo.

A fim de eliminar estes problemas, foi encaminhado Ofício ao Presidente da Casa de Leis (Ofício 0116/GAC/2011), requerendo providências a fim de restar cumprida a norma Constitucional citada. Porém, até a presente data, não obtivemos resposta.

De outro lado, na sessão, foi ouvido o Diretor de Obras, Sr. Luís Paladino. Foi o mesmo questionado sobre os procedimentos para fornecimento de materiais de construção civil para eleitores.

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Resumo das últimas sessões de novembro de 2011 na Câmara Municipal de Ilhabela:

O GAC tem observado que a Câmara Municipal continua a apresentar e votar proposituras sem que haja a devida divulgação em seu “site”. A exemplo citamos os Projetos de Lei 084/2011, 072/2011, 071/2011, 079/2011, 085/2011, Decreto legislativo 006/2011, Projeto de Resolução 010/2011, que foram votados, aprovados e até o momento não foram divulgados em seu “site”.

A necessidade da divulgação prévia de proposituras se faz necessária para que a sociedade fique devidamente informada. Ademais a própria Constituição Federal, no artigo 37, estabelece o princípio da publicidade dos atos administrativos como sendo um dos fundamentos a ser seguido por toda a Administração Pública, quer na esfera Federal e Estadual, quer na esfera Municipal, ai incluindo o Poder Legislativo.

Registramos, outrossim, que a sessão extraordinária ocorrida no último dia 17/11/2011 não foi divulgada no “site” da Câmara com antecedência adequada, inclusive para que população pudesse acompanhar presencialmente ou via “internet”.

A fim de eliminar estes problemas, foi encaminhado Ofício ao Presidente da Casa de Leis (Ofício 0116/GAC/2011), requerendo providências a fim de restar cumprida a norma Constitucional citada. Porém, até a presente data, não obtivemos resposta.

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